O juiz da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, julgou improcedente o pedido de cassação do registro de candidatura e do diploma dos candidatos de Figueirópolis d’Oeste, Ademir Felício Garcia, conhecido como "Mirim" (Republicanos), e seu vice, João Raposa Filho (União Brasil), requerido pelo promotor eleitoral Eduardo Zaque.
O pedido foi feito após a oitiva de testemunhas e a reunião de provas, como fotos e vídeos, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Neste processo, segundo o promotor, foi comprovado que os candidatos promoveram, em 07/06/2024, na fazenda do então prefeito de Figueirópolis, uma festa com distribuição gratuita de comida, bebida e show ao vivo para cerca de 150 pessoas.
Além disso, uma das testemunhas afirmou que compareceu ao evento devido ao fato de sua esposa ter sido convidada pela primeira-dama: “Quem me convidou foi a primeira-dama, que fez um cadastro da minha esposa para uma casinha pelo Bolsa Família. E ela convidou nós pra ir lá. Se nós não fosse no evento, na festa lá, nós ia perder a casinha”, disse.
O magistrado apontou a fragilidade das provas, as quais, conforme a decisão, não demonstraram com a robustez necessária a ocorrência de quaisquer das condutas previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 e no artigo 41-A da Lei das Eleições, ou mesmo a finalidade de obter o voto de eleitores.
No pedido, o promotor observou que a gravidade dos fatos atenta contra a liberdade do eleitor, especialmente dos mais vulneráveis, corrompendo a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.
A Ação de Investigação Eleitoral, com o pedido de cassação de Mirim, será decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Em dezembro de 2024, o TRE, por meio do desembargador Pérsio Oliveira Landim, suspendeu os efeitos de uma decisão do juiz da 41ª Zona Eleitoral, que anulava a diplomação da vice-prefeita eleita em Jauru, Enércia Monteiro.
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